Empregado pode negociar datas e manter salário integral; veja detalhes
Lei nº 15.377/2026 – sancionada recentemente – reforçou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de todo funcionário se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames de prevenção, sem qualquer desconto na folha. A novidade transfere parte da responsabilidade da saúde preventiva às empresas, que agora precisam informar, incentivar e facilitar a realização desses check-ups.
- Em resumo: são 3 dias de folga remunerada anuais, válidos apenas para exames preventivos e mediante comprovante médico.
Como a folga funciona na prática
O afastamento pode ser usado de uma só vez ou fracionado, conforme acordo entre empregado e empregador. Basta apresentar atestado de comparecimento para garantir o abono salarial. A lei também obriga a companhia a manter campanhas internas sobre vacinação e prevenção de câncer, alinhando-se às orientações do Ministério da Saúde.
“O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias por ano para exames preventivos sem prejuízo na remuneração”, determina o texto legal.
Impacto financeiro para empresas e colaboradores
Segundo especialistas em recursos humanos, o custo imediato da ausência é compensado por menor gasto com tratamentos longos e afastamentos prolongados. Além disso, diagnósticos precoces tendem a reduzir em até 30% o tempo médio de licença médica, refletindo em produtividade e menor rotatividade.
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Crédito da imagem: Divulgação / Canva