Benefício pouco divulgado pode aliviar o orçamento de segurados com sequelas
INSS – Quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes pode engordar a renda mensal sem sair do emprego: o auxílio-acidente funciona como indenização vitalícia até a aposentadoria e cai direto na conta.
- Em resumo: o valor é pago todo mês, soma-se ao salário e só acaba quando o segurado passa a receber a aposentadoria.
Quem pode solicitar e por que vale a pena
Empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais têm direito ao benefício, desde que contribuíssem para o INSS na data do acidente. As regras não alcançam autônomos e MEIs. Além de não exigir afastamento do trabalho, o auxílio é isento de Imposto de Renda e pode ser pedido anos depois do ocorrido – mas retroativos se limitam aos cinco anos anteriores.
Segundo levantamento do G1 Economia, o número de solicitações por indenizações previdenciárias cresceu junto com o custo de vida, pressionado pelo IPCA de 3,93% acumulado em 12 meses, o que torna qualquer renda extra ainda mais valiosa para o orçamento familiar.
“O benefício possui natureza mensal e vitalícia até a concessão da aposentadoria, momento em que é cessado”, esclarece a legislação previdenciária.
Passo a passo para garantir o benefício sem dor de cabeça
O pedido é feito no portal ou app Meu INSS ou pelo telefone 135. Agende a perícia, reúna laudos, exames e documentos que provem o acidente e a sequela definitiva. Na avaliação médica, detalhe como a lesão reduz sua capacidade de trabalho. Caso a resposta seja negativa, advogados previdenciários recomendam recorrer administrativamente ou judicializar o processo.
Organizar a documentação antes do agendamento evita atrasos: RG, CPF, carteira de trabalho, CAT ou boletim de ocorrência, além de relatórios médicos atualizados, são indispensáveis. Vale checar a lista completa no próprio Meu INSS, pois exigências podem variar.
O que você acha? Você já conhecia esse benefício que pode reforçar o caixa da família? Para mais orientações sobre direitos do trabalhador, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / INSS