Prazo duplo confunde microempreendedores e ameaça o bolso
Microempreendedor Individual (MEI) — Quem atua como MEI tem apenas alguns dias para enviar duas possíveis declarações à Receita Federal, e qualquer deslize na separação entre empresa e pessoa física pode gerar multa imediata.
- Em resumo: até 31/05/2026 vence a DASN-SIMEI e, se for o caso, a declaração de IRPF.
DASN-SIMEI: obrigação do CNPJ não perdoa faturamento zero
Mesmo quem não emitiu notas em 2025 deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI com receita bruta de R$ 0,00. O prazo é 31/05/2026, data limite definida pela Receita. Segundo dados consolidados pelo G1 Economia, atrasos provocam multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Faturamento zerado não zera a responsabilidade: a DASN é exigida de todo CNPJ ativo em 2025, mesmo sem vendas ou serviços registrados.
IRPF: quando o CPF do MEI também entra na mira do Leão
O Imposto de Renda da Pessoa Física só é obrigatório se o empreendedor se enquadrar nos critérios gerais — por exemplo, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou possuir bens que somem mais de R$ 800 mil. O faturamento empresarial não deve ser lançado como renda pessoal sem o devido cálculo de pró-labore ou distribuição de lucros, prática que evita bitributação e dor de cabeça futura.
Como evitar erros e manter o CNPJ limpo
Quem abriu MEI apenas em 2026 fica isento da DASN agora e declara pela primeira vez em 2027. Já os veteranos devem separar documentação de vendas, despesas e possíveis investimentos para não confundir cifras. Especialistas indicam guardar comprovantes por, no mínimo, cinco anos — prazo em que o Fisco pode revisitar declarações.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal