O truque legal para escapar da multa sem cair na malha fina
Receita Federal — Faltou um informe de rendimentos ou aquele recibo de escola? Mesmo assim, enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio, às 23h59, pode poupar a multa mínima de R$ 165,74 aplicada a quem perde o prazo.
- Em resumo: entregue agora, corrija depois com a retificadora e mantenha seu CPF em dia.
Por que a pressa vale a economia
A multa por atraso chega a 20 % do imposto devido, percentual que, em tempos de orçamento apertado, pesa mais do que uma retificação gratuita. Segundo levantamento da G1 Economia, o brasileiro médio já compromete mais de 40 % da renda mensal com impostos indiretos; pagar penalidade extra é dinheiro jogado fora.
“Cair na malha fina por informação faltante é mais arriscado do que arcar com a multa mínima. O conserto é simples: basta retificar”, alerta Marco Antônio Ruzene, especialista em direito tributário.
Como usar a declaração incompleta sem tropeçar
Antes de clicar em “Transmitir”, preencha tudo que já tiver à mão — CPF dos dependentes, salários, saldo bancário — e deixe apenas o que realmente não chegou. O sistema sinaliza alertas vermelhos (impedem o envio) e amarelos (liberam, mas exigem atenção). Depois, faça a retificação assim que o documento pendente aparecer; dentro dos cinco anos de prazo, não há custo extra.
Mas cuidado: após 29/05, é proibido trocar de modelo simplificado para completo. Se a intenção é aproveitar deduções médicas, por exemplo, escolha o regime definitivo antes do relógio zerar.
Impacto direto no seu bolso
Enviar no limite garante que, se houver restituição, você entre na fila logo nos primeiros lotes. Quem perde o prazo recebe por último e ainda paga a multa. Para quem tem imposto a pagar, a retificação pode gerar DARF complementar; quanto antes regularizar, menores os juros da Selic.
O que você acha? Vale correr para enviar a versão básica ou prefere arriscar os R$ 165,74? Compartilhe sua estratégia e, para mais orientações sobre finanças do dia a dia, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal