Menos competição pode mexer no preço da fazenda e no ritmo do crédito rural
Supremo Tribunal Federal (STF) – Ao confirmar, em 23 de novembro, a validade integral da Lei 5.709/1971, a Corte fechou as portas para que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro ampliem a compra ou o arrendamento de terras. Na prática, o mercado perde parte dos potenciais compradores e pode sentir reflexos imediatos na formação de preço de fazendas e na velocidade de novos negócios.
- Em resumo: capital externo fica proibido de adquirir novas áreas rurais, reduzindo a concorrência por glebas produtivas.
Lei da era militar reassume protagonismo e esfria novos negócios
A decisão do STF pacifica uma disputa jurídica que se arrastava havia décadas e recoloca a antiga lei de 1971 como referência. Segundo o tributarista Eduardo Diamantino, ouvido pelo Canal Rural, o veredito “restringe quem será produtor rural” e afasta recursos estrangeiros de compra e venda de imóveis agrícolas. Para o setor, isso significa freio em operações que, até então, aguardavam um afrouxamento das regras. Dados do IBGE mostram que o agronegócio responde por quase um quarto do PIB brasileiro, o que evidencia o peso da medida.
“A decisão afasta o capital estrangeiro especificamente da compra e venda de imóveis rurais”, reforça Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados.
Impacto no dia a dia do produtor e do investidor
Com menos agentes disputando terras, especialistas projetam pressão menor – ou até acomodação – nos preços de compra, sobretudo em regiões onde fundos estrangeiros vinham atuando. Por outro lado, produtores nacionais podem encontrar oportunidades de expansão a valores mais estáveis. Vale lembrar que, para quem já possui área sob controle externo, o STF sinalizou um período de transição burocrática, sem confisco imediato, mas com exigência de adequação documental.
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Crédito da imagem: Foto: Pedro Silvestre / Canal Rural Mato Grosso