Regra detalha licenças, certificados e o prazo crítico de 60 dias
Secex/MDIC – A Secretaria de Comércio Exterior pôs em prática, recentemente, o passo a passo que destrava as cotas de exportação e importação no acordo Mercosul-União Europeia. Quem cumprir o roteiro garante alívio imediato na tarifa e acesso diferenciado ao mercado europeu.
- Em resumo: a fila é cronológica: perdeu o prazo, perde a cota – e paga imposto cheio.
Quem importa: veículo, queijo e chocolate entram na fila
A partir de agora, itens como carros, lácteos, alho, preparações de tomate e chocolates só entram na cota se o importador registrar a licença no Portal Único Siscomex e vinculá-la à Duimp em até 60 dias. Segundo o G1 Economia, o volume coberto representa 0,3% das compras externas, mas o desconto pode chegar a dezenas de pontos percentuais nas alíquotas.
Perdeu o prazo? A operação sai do teto preferencial e volta à tarifa cheia, elevando o custo final para o consumidor europeu e pressionando margens de quem exporta ou importa.
Impacto no produtor: do boi ao açúcar, organize-se já
Para os exportadores brasileiros, a lista de produtos cobertos inclui carnes, açúcar, etanol, milho, arroz, mel, ovos, rum e cachaça. Cada solicitação de cota tramita em “ordem de chegada”, por isso indústrias e cooperativas já ajustam calendários logísticos, evitando gargalos na emissão do novo Certificado de Autorização de Cotas Mercosul que acompanha a carga até o desembaraço europeu.
Economistas lembram que, na última década, as vendas brasileiras para a UE oscilaram entre € 30 e € 40 bilhões anuais. Com a redução tarifária em massa – cerca de 96% do fluxo comercial ficará livre de cotas – o ganho potencial pode reforçar caixa de produtores rurais e ampliar a oferta interna, aliviando pressões de preços no atacado.
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Crédito da imagem: Divulgação / Canal Rural