Prazo para optar pelo regime híbrido traz vantagens e armadilhas
Simples Nacional – Micro e pequenas empresas terão de escolher, até 30/09/2026, se passam a calcular o novo IBS e a CBS fora da guia única (DAS) ou se mantêm o modelo atual, com todos os tributos reunidos no mesmo boleto. A decisão mexe diretamente no fluxo de caixa e pode alterar o preço final dos seus produtos ou serviços já em 2027.
- Em resumo: o Simples continua, mas IBS e CBS viram opcional fora da DAS, criando o chamado “regime híbrido”.
Como IBS e CBS entram na conta da DAS
Na prática, a reforma tributária trocou ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA dual: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). No modelo tradicional, esses dois impostos serão embutidos na DAS, mantida para IRPJ, CSLL e CPP. Já quem aderir ao regime híbrido pagará IBS e CBS em guias separadas e poderá gerar créditos fiscais em cada etapa da cadeia de produção — sistema detalhado em reportagem do G1 Economia.
Empresas B2B que geram créditos cheios de IBS e CBS podem virar fornecedoras mais competitivas, mas o custo mensal pode subir se a alíquota-padrão do IVA ficar acima da carga atual.
Quem ganha, quem perde e por quê
Se o seu público principal são outras empresas — fábricas, escritórios de tecnologia ou consultorias —, migrar para o híbrido tende a ser estratégico. Seus clientes conseguem abater 100% do tributo já pago na compra, algo valioso em um cenário de custos altos e inflação de serviços medida pelo IBGE. Para comércios que vendem direto ao consumidor, o ganho é menos claro: há mais burocracia, dois sistemas de apuração e, possivelmente, uma conta maior ao final do mês.
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