Mais segurança para quem convive com aposentadoria apertada
Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) – Em vigor há pouco mais de dois anos, a norma fortalece a defesa de aposentados e pensionistas que ficaram com a renda comprometida por dívidas, evitando que despesas básicas como alimentação, luz e remédios sejam sacrificadas.
- Em resumo: credores agora precisam oferecer condições claras e renegociação que preserve o “mínimo existencial”.
Como a regra barra ofertas abusivas de crédito
A lei obriga bancos, financeiras e lojas a explicarem custos totais, proíbe publicidade que sugira “dinheiro fácil” e viabiliza audiências de conciliação em juízo. Segundo dados do IBGE, a população brasileira com 60 anos ou mais já ultrapassa 32 milhões de pessoas – um grupo que costuma ser alvo de empréstimos consignados e cartões com juros elevados.
“A legislação assegura ao consumidor superendividado a preservação do mínimo existencial, conceito que impede a utilização de toda a renda para pagar parcelas”, pontua nota técnica do Ministério da Justiça.
Impacto direto no bolso e como se preparar
Especialistas em finanças pessoais recomendam mapear todas as dívidas, priorizar aquelas com juros mais altos e buscar, com base na nova lei, um plano de pagamento que não ultrapasse a renda disponível para moradia, saúde e alimentação. Com inflação acumulada de 4,5% nos últimos 12 meses, segundo o IPCA, equilibrar o orçamento tornou-se ainda mais urgente para quem depende exclusivamente do INSS.
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Crédito da imagem: Divulgação / Seu Crédito Digital