Entenda o cálculo que separa lucro isento de renda tributável
Microempreendedor Individual (MEI) — Se a soma dos seus rendimentos pessoais em 2025 ultrapassou R$ 35.584, você entra na lista de quem deve declarar o Imposto de Renda 2026 até 29 de maio. A regra vale mesmo para quem já entrega a DASN-SIMEI, obrigatória ao CNPJ até 31 de maio.
- Em resumo: passou do teto de R$ 35.584 como pessoa física? Prepare a declaração de IR além da DASN-SIMEI.
Por que o faturamento do MEI não vira renda pessoal automaticamente?
Muitos confundem as duas pontas do negócio. A Receita Federal deixa claro: primeiro vem o lucro isento, depois o pró-labore tributável. Só aquilo que excede a faixa de isenção — 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria ou carga — conta como renda na declaração de pessoa física.
Receita bruta anual – despesas comprovadas – parcela isenta = rendimento tributável
Impacto no bolso: multas, crédito e CPF bloqueado
Ignorar as duas obrigações abre caminho para multa por atraso, suspensão do CNPJ e até irregularidade no CPF, dificultando a emissão de notas e o acesso a linhas de crédito de capital de giro. Organizar recibos, separar conta pessoal da empresarial e usar aplicativos de gestão evita sustos na hora de prestar contas.
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