Remuneração mínima e menos informalidade na influência digital
Lei nº 15.325 – Sancionada recentemente, a norma reconhece o profissional de multimídia e força agências, marcas e plataformas a reverem contratos, prazos e pagamentos, com reflexo direto no bolso de quem cria ou compra conteúdo.
- Em resumo: creators passam a ter piso salarial, direitos definidos e mais poder de negociação.
Da informalidade ao contrato garantido: o que diz a lei
Agora, todo trabalho que envolva desenvolvimento de sites, gestão de redes sociais, animações, podcasts ou direção audiovisual entra no mesmo guarda-chuva jurídico. Segundo especialistas, o marco serve como bússola para precificar serviços, reduzir disputas e dar segurança jurídica a empresas e criadores. Dados do Agência Brasil mostram que o segmento de influência movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025.
“A regulamentação é um passo importante porque estabelece parâmetros mínimos de remuneração e transparência e cria um ambiente mais estruturado para relações comerciais”, destaca Ian Black, vice-presidente de comunidades e influência da WMcCann.
Impacto imediato no seu feed e nos orçamentos de marketing
Para marcas, o custo de campanhas pode subir no curto prazo, mas a expectativa é de retorno superior graças a entregas mais profissionais e métricas auditáveis. Já para o consumidor, a tendência é receber publicidade mais responsável e alinhada às normas de direitos autorais, diminuindo riscos de fake news ou posts sem indicação de #publi.
Especialistas do setor lembram que o Brasil tem mais de 15 milhões de produtores de conteúdo. Com a lei, contratos padrão ganham cláusulas claras sobre uso de imagem, prazo de veiculação e distribuição de receitas em licenciamento ou merchandising. Além disso, a formalização pode facilitar acesso a crédito e benefícios previdenciários para influenciadores individuais.
O que você acha? A nova regra vai profissionalizar de vez o marketing de influência ou encarecer campanhas? Para acompanhar outras mudanças que mexem com o seu dia a dia digital, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Freepik