Multa de quase R$ 900 aguarda quem ignorar a nova classificação
Contran — O conselho que dita as normas de trânsito no país tornou definitivo: a scooter elétrica com acelerador é, para todos os efeitos, uma motocicleta. A partir de 2026, rodar sem CNH categoria A ou ACC pode pesar no bolso logo na primeira blitz.
- Em resumo: acelerou sem habilitação? A conta chega com multa, pontos e até apreensão.
Tem acelerador? Então prepare a carteira de motorista
O recado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e do próprio Contran é direto: se o veículo dispensa o pedal e atinge até 50 km/h, ele passa a exigir emplacamento, capacete e carteira específica. Quem insiste em tratar a scooter elétrica como “brinquedo” poderá arcar com infração gravíssima — hoje fixada em R$ 880,41, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (dados do G1 Economia).
“Tem acelerador? → precisa de CNH. Só funciona pedalando? → está liberado.” — orientação replicada pelos Detrans estaduais.
Por que a fiscalização apertou e como isso afeta o dia a dia
A popularização dos modelos importados, alguns capazes de superar 60 km/h, elevou o número de acidentes urbanos. Para frear esse avanço, o Contran enquadrou quase todas as scooters elétricas na categoria ciclomotor. Na prática, o consumidor que planeja economizar com gasolina agora precisa incluir no orçamento o valor da habilitação (cerca de R$ 1.200, variando por estado) e do emplacamento anual.
Por outro lado, bicicletas elétricas de pedal assistido e patinetes leves permanecem isentos de CNH, desde que respeitem limite de potência e velocidade. A dica é simples: antes de fechar a compra, verifique se o modelo possui acelerador independente. Essa pequena diferença pode poupar quase mil reais em multas — além de dores de cabeça com a remoção do veículo.
O que você acha? A exigência vai tornar o trânsito mais seguro ou apenas encarecer a mobilidade elétrica? Para mais explicações sobre regras e consumo, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Freepik