Multa pesada e CPF bloqueado estão na mira de quem atrasar a declaração
Receita Federal – Quem faturou mais de R$ 35.584 no ano-base 2025 recebeu chamada direta do Fisco para entregar o Imposto de Renda 2026. O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio pode arcar com multa mínima de R$ 165,74 – e ter o CPF suspenso, complicando desde empréstimos até a assinatura de serviços básicos.
- Em resumo: Ganhos acima de R$ 35,5 mil em 2025 exigem declaração até 29/5 para fugir de sanções.
Quem entra na malha fina primeiro
Além dos assalariados que ultrapassaram o teto de R$ 35.584, entram na obrigatoriedade quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, patrimônio acima de R$ 800 mil ou receita bruta rural de R$ 177.920. A cobrança também alcança apostas esportivas que renderam acima de R$ 28.467,20, com tributação de 15%, e quem movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa. Segundo levantamento do G1 Economia, cerca de 44 milhões de declarações são esperadas neste ano.
“O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida e indicar conta Pix recebe a restituição nos primeiros lotes”, reforça nota técnica do órgão.
Cashback fiscal e impacto no bolso
Uma novidade é o lote especial de “cashback” médio de R$ 125 previsto para 15 de julho, destinado a quem tinha direito à restituição mas não entregou a papelada em anos anteriores. Embora o valor pareça modesto, ele pode cobrir a conta de luz de um apartamento médio ou parte do supermercado do mês, aliviando o orçamento já pressionado pela inflação acumulada de 4,5% em 12 meses, de acordo com o IPCA do IBGE.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal