Entenda por que o carnê-leão pode continuar fora do seu radar em 2026
Receita Federal – Receber aluguel inferior ao limite mensal de R$1.903,98 segue, em princípio, isento de Imposto de Renda, mas não isenta o locador de declarar cada centavo recebido, sob pena de cair na malha fina.
- Em resumo: Aluguel abaixo de R$1.903,98 tende a ficar fora do carnê-leão, porém deve constar na declaração anual.
Como funciona a faixa de isenção mensal
A Receita Federal detalha que o carnê-leão incide somente quando a soma dos aluguéis ultrapassa a faixa mensal da tabela progressiva. Para 2026, o governo estuda ajustes, mas, enquanto a nova tabela não sai, o contribuinte deve tomar como base o teto de R$1.903,98.
Passar do limite exige recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte, pelo código 0190 da DARF – atrasos geram multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor.
Isento no mês, vigilante no ano: por que declarar mesmo sem pagar
Mesmo sem débito mensal, o locador precisa informar o total de aluguéis na declaração anual. A Receita cruza dados de imobiliárias, transferências bancárias e PIX; inconsistências podem bloquear restituição e render multa de até 75% sobre o imposto apurado.
Especialistas em finanças pessoais recomendam armazenar recibos digitais em nuvem e emitir comprovantes para o inquilino. A prática reduz riscos e facilita a entrega da declaração, principalmente se a faixa de isenção for atualizada de última hora.
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Crédito da imagem: Divulgação / Freepik