Descubra o detalhe que faz a Receita segurar sua declaração
Consórcio – Declarar essa modalidade de compra de forma equivocada pode custar caro: a Receita Federal cruza dados em tempo real e qualquer falha aumenta o risco de cair na malha fina, atrasando sua restituição ou gerando multa.
- Em resumo: consórcio é patrimônio em construção, não dívida – trate-o na ficha correta e informe apenas o que já pagou.
Onde a maioria erra e como preencher sem medo
O consórcio deve aparecer em “Bens e Direitos”, sob o código 05, enquanto você ainda não foi contemplado. Somente o montante efetivamente pago até 31/12 de cada ano entra na coluna “Situação”. Inserir o valor total da carta de crédito ou do bem comprime sua renda declarada e aciona os filtros de inconsistência da Receita, que hoje trabalha com bases como G1 Economia para checar evolução patrimonial.
“Só entra na declaração o que saiu do seu bolso. Qualquer antecipação de valor vira um alerta automático”, explica Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa.
Contemplação, FGTS e lances: o que muda no seu bolso
Foi contemplado? Zere o item do consórcio e abra outro com o código do bem adquirido. Se ainda não usou o crédito, descreva essa condição e mantenha o código 05. Usou FGTS para completar o imóvel? Some esse valor ao custo de aquisição e declare-o como rendimento isento: isso evita dúvidas sobre a origem do dinheiro.
Se o bem custa mais que a carta de crédito, inclua o complemento pago com recursos próprios no novo item. Já o lance embutido não deve ser somado: ele vem do crédito do próprio grupo e não do seu saldo bancário.
O que você acha? Essas correções ajudariam a manter sua restituição no prazo? Para mais orientações que protegem seu bolso, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / InfoMoney